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[Política] Assuntos Gerais


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Quem é que define o limite do humor? Você? Será que o seu limite de humor é o mesmo que as ~leis~ falam? Será que alguma piada que você fez já ultrapassou este limite?   Em tempo:     Ah, esqueci, mo

ÊÊÊ Andrade   Perder a eleição e emprestar a mulher de uma vez só não é pra qualquer um hein

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O que eu descobri essa semana:

 

1 - Censura só existe se o jornalista, intelectual ou celebridade for de esquerda.

2 - Vamos comemorar a prisão de um reles humorista por causa de piada e ignorar STF liberando bandido toda semana.

3 - Vamos ignorar o chefão da esquerda brasileira sendo homofóbico.

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Visitante Darkangel

1-O que vcs mais fizeram, desde Janeiro, foi ignorar.

Essa semana mesmo GF postou notícias sobre Bolsonaro das mais variadas, admitindo abertamente não ter capacidade pra governar. Vcs não disseram nada.

Aliás, assim como ele, é vexatorio que vcs se incomodem tanto com a condenação de um reles, e mantenham se calados com mais um brutal assassinato de um pai negro fuzilado por 80 tiros.

Vexatorio.

 

2-Vocês clamam e aplaudem a ditadura militar. Vocês não têm qualquer moral de reclamar de nada, se chocam por isso ocorrer com els mas pedem que o mesmo, e pior, ocorra com a população.

 

3-Vamos ignorar o chefão da direita sendo um incompetente imbecil.

 

Cai na real.

Editado por Darkangel
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> Liberdade de expressão

> Liberdade de ofensa ao requerente e a um documento público

 

Não distorçam, abiguinhos.

 

 

Quem gosta de culto a personalidade e censura é comunista. Em um país livre, um político ou um juiz não passam de meros funcionários do estado ou figuras públicas e tem que aceitar qualquer tipo de xingamento ou crítica. Não aguentou? Não seja político ou juiz.

Editado por Cesare
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https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/danilo-gentili-e-novamente-condenado-pela-justica-agora-por-ataques-marcelo-freixo.html?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=O+Globo

 

A vítima de perseguição sina do Gentili segue, agora ele foi condenado por injúria ao Freixo.

Dessa vez a pena foi mais plausível, multa de 20 mil.

 

Será que agora o juízo vem?

 

Vi umas partes. Peguei atrasado

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Quem gosta de culto a personalidade e censura é comunista. Em um país livre, um político ou um juiz não passam de meros funcionários do estado ou figuras públicas e tem que aceitar qualquer tipo de xingamento ou crítica. Não aguentou? Não seja político ou juiz.

> Meme do Caetano Veloso na tv Cultura

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Vamos pra notícias boas?

 

Governo irá rever monopólio da Petrobras no setor do gás

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirmou, nesta quinta-feira (11), que o governo abrirá o mercado de gás natural, no país, a concorrentes.

 

https://renovamidia.com.br/governo-ira-rever-monopolio-da-petrobras-no-setor-do-gas/

 

 

Bolsonaro proíbe cobrar contribuição sindical no salário;

 

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/03/05/governo-proibe-desconto-imposto-sindical-o-que-muda.htm

 

Governo Bolsonaro quer criar carteira de estudante para esvaziar entidades como UNE

https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/04/governo-bolsonaro-quer-criar-carteira-de-estudante-para-esvaziar-entidades-como-une.shtml

 

Bolsonaro diz que limitará teto da Lei Rouanet a R$ 1 milhão

https://exame.abril.com.br/brasil/bolsonaro-diz-que-limitara-teto-da-lei-rouanet-a-r-1-milhao/

 

 

 

 

XIIIIII... E agora? De onde a esquerda vai roubar dinheiro público? Só sobraram os banqueiros /evil

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Você acha que racismo deve categorizado como crime?

Vou aproveitar pra responder essa pergunta.

Não.Primeiro porque sou contra esses artigos que tratam de injúria e difamação,esses artigos limitam o direito a liberdade de expressão baseado em coisas subjetivas imensuráveis como "honra" e "dano psicológico".Isso tudo sempre me pareceu um caso absurdo de meu ouvido>sua boca,já que restringe o direito de uma pessoa falar o que pensa sobre outra baseado no "direito dessa outra pessoa de não ouvir o que se pensa dela".

Seguindo essa linha,acho ainda mais absurdo colocar um agravante de injúria racial nessa questão completamente subjetiva.Qual a lógica por trás de considerar uma injúria racial pior do que outras injúrias?

Por fim,acho um extremo absurdo essa lei contra o racismo.Parece que as pessoas esquecem de que quem tem que tratar "todos por igual" é o poder público,não o cidadão.O cidadão deveria ter o direito de tratar os outros diferentemente baseado no seus gostos,crenças,etc....,independentemente de tais gostos,crenças,etc...serem discriminatórias com alguma raça,cor,religião,etc....Como exemplo desse absurdo uso a parte da lei que proibe um cidadão de negar emprego a outro por motivo de raça,cor,religião em sua empresa PRIVADA.Ora,numa empresa pública isso é correto,mas numa empresa privada?O cara não pode,na SUA empresa,escolher quem ele quiser,baseado nas suas crenças individuais?O máximo que o governo deveria poder fazer num caso desses é proibir tal empresa de prestar serviços a ele.

 

Espero que ninguém venha com argumentos rasos,como racista,em resposta a minha opinião de defesa a liberdade de expressão e direitos individuais.

Editado por Manu of Deche
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Visitante Darkangel

"Liberdade de expressão para Gentili!

Não, pra você não, comuna! Você é professor, você tem que ensinar que em 64 houve um movimento revolucionário de impedimento ao regime comunista! E vou te filmar só pra ter certeza que você tá ensinando o que é certo!"

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Entrevista muito boa do danilo na jovem pan sobre o assunto:

Recomendo que assista tudo:

https://www.youtube.com/watch?v=5tHBnMZRmPk

 

Mas tem umas partes legais separadas também:

 

https://www.youtube.com/watch?v=vCtTBqFXGgw

 

https://www.youtube.com/watch?v=DSzXS9GZI7k

 

https://www.youtube.com/watch?v=crqxuBmpzbM

 

So lamento quem defendeu o que aconteceu com o danilo e o duvivier so por causa de torcida.

 

Qualquer pessoa normal não defende o que foi feito

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Racismo não é uma atitude contra um indivíduo, é contra todo o grupo de pessoas com aquela característica, por isso é de interesse público (e investigação de racismo é acionada pelo MP, diferente de injúria racial, que é preciso que o ofendido abra o processo). Dependendo de onde vem, não teria nem como fazer nada sobre sem intervenção do aparelho estatal.

 

A Constituição teoricamente tá aí para defender o cidadão física e moralmente (pois dano psicológico é dano, mesmo difícil de medir), não pra servir de regrinha de conduta só pro agente público.

 

Vocês vão defender a escravidão também porque trabalha de graça em troca de comida quem quiser?

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Difamação tem que ser crime sim se não toda vez que eu tiver inveja de alguém é só eu inventar alguma atrocidade e destruir a carreira da mesma depois esperar vir alguém fazer o mesmo comigo,é algo muito sério.

 

não confundam as coisas .

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Racismo é uma das condutas das mais imundas, mas não dá para tipificar um crime simplesmente como "racismo". Tem que delimitar no texto o ato que será considerado uma infração.

 

Por exemplo, o crime de Homicídio prevê de forma objetiva: "Matar alguém". Há diversos atos racistas que já estão tipificados no código penal, dissolvidos pelos vários artigos. Outros atos, apesar de racistas e deploráveis, não devem ser considerados crimes.

 

Injúria racial, no meu entender, não deveria ser crime, pois isto agride a Liberdade de Expressão plena.

Já um assassino que mata uma pessoa pelo motivo de sua cor de pele, já terá uma sanção devidamente prevista no código penal. Será o crime de homicídio, agravado por motivo torpe.

 

Outro ato que merece discussão é o seguinte... Cotas raciais (em universidades ou em concursos públicos). Quem defende isto está sendo claramente racista, pois está defendendo privilégios para determinado grupo de pessoas baseado estritamente na etnia. Estas pessoas, racistas, deveriam ser condenadas com pena de reclusão? No meu entender não, pois estão apenas manifestando os seus pensamentos. Considero um pensamento imundo, racista e deplorável, mas essas pessoas têm o direito de pensarem assim. Portanto, este ato não deveria ser crime.

 

Já, no ambiente de trabalho, se um profissional é demitido por conta da sua etnia (e isso for comprovado), é claro que deve haver uma punição. Não sei precisar se teria de ser uma infração penal ou civil, mas este ato racista extrapola as linhas da palavra e do pensamento. Assédio profissional também deve ser agravado se tiver ocorrido por motivo torpe (racismo).

Editado por Fëanor
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Racismo não é uma atitude contra um indivíduo, é contra todo o grupo de pessoas com aquela característica, por isso é de interesse público (e investigação de racismo é acionada pelo MP, diferente de injúria racial, que é preciso que o ofendido abra o processo). Dependendo de onde vem, não teria nem como fazer nada sobre sem intervenção do aparelho estatal.

A Constituição teoricamente tá aí para defender o cidadão física e moralmente (pois dano psicológico é dano, mesmo difícil de medir), não pra servir de regrinha de conduta só pro agente público.

Vocês vão defender a escravidão também porque trabalha de graça em troca de comida quem quiser?

Sim,racismo é contra todo um grupo.

Eu acredito piamente que qualquer pessoa tem o direito de não gostar de qualquer grupo de pessoas(incluso toda a espécie humana)e expressar livremente esse desgosto,contanto que se expresse de forma pacífica e fora de ambientes de convivência pública.

 

A constituição teoricamente tá ai pra defender a liberdade de expressão também.E agente público deveria se expressar livremente somente fora do seu ambiente de trabalho.

 

Não entendi que tipo de analogia você fez(ou se isso foi pra mim),mas,pra simplificar,sou a favor do patrão poder contratar o empregado que quiser,e não contra o salário mínimo.

 

Difamação tem que ser crime sim se não toda vez que eu tiver inveja de alguém é só eu inventar alguma atrocidade e destruir a carreira da mesma depois esperar vir alguém fazer o mesmo comigo,é algo muito sério.

 

não confundam as coisas .

Difamação destruir a carreira de alguém?Mais fácil uma condenação injusta por difamação/injúria destruir a carreira de alguém.Vale lembrar que difamação/injúria não é definida como mentira,sim,uma pessoa pode ser condenada por difamação/injúria por dizer somente a mais absoluta verdade.
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Visitante Darkangel

"Mais fácil"... diga isso para os mortos por falsas acusações.

 

 

Eu tenho um conhecido chamado Tássio. Ele tem um canal no Youtube. Ele é formado em direito e legislação, em vias gerais entende do assunto mais do que qualquer um aqui que esteja comentando/opinando.

Nesse vídeo ele comenta o caso do Danilo, dividindo a questão em três pontos:

-Entendimento do que é Democracia

-Entendimento do que é Liberdade/Liberdade de Expressão

-Entendimento da situação do Danilo Gentili

 

De forma geral, ele apontou os erros da condenação ao humorista e que pensa de forma semelhante a todos aqui, que a condenação foi exagerada.

Por outro lado, dada toda a explicação, ele também mostra que a Liberdade de Expressão não está ameaçada, e tão pouco uma democracia plena deve prosperar na forma como Feanor e Manu pensam.

Aconselho muito assistirem ao vídeo. Ele é longo justamente para que esses pontos sejam bem entendidos. Há a opção de assistir em velocidade aumentada para facilitar.

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https://www.hrw.org/pt/news/2019/04/13/329197

 

“Ninguém deveria ser preso por ter dito algo ofensivo, independentemente de quão repugnantes sejam suas declarações e atitudes”, disse Maria Laura Canineu, diretora do escritório da Human Rights Watch no Brasil. “Ao invés disso, aqueles que desejarem procurar a justiça por danos a sua reputação, deveriam fazê-lo por meio de uma reparação de caráter civil”.

 

O Código Penal brasileiro inclui o crime de injúria, que penaliza ofensas à “dignidade ou decoro” de uma pessoa; o crime de difamação, definido como um ato ofensivo à reputação de uma pessoa; e o crime de calúnia, definido como imputar falsamente a alguém a prática de um crime. Gentili foi condenado por injúria.

O Brasil deveria suprimir esses três crimes do seu código penal. A pessoa que se considerar ofendida deveria buscar indenização por meio de processos civis, e ninguém deveria ser preso pelo que diz.

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https://www.hrw.org/pt/news/2019/04/13/329197

 

“Ninguém deveria ser preso por ter dito algo ofensivo, independentemente de quão repugnantes sejam suas declarações e atitudes”, disse Maria Laura Canineu, diretora do escritório da Human Rights Watch no Brasil. “Ao invés disso, aqueles que desejarem procurar a justiça por danos a sua reputação, deveriam fazê-lo por meio de uma reparação de caráter civil”.

 

O Código Penal brasileiro inclui o crime de injúria, que penaliza ofensas à “dignidade ou decoro” de uma pessoa; o crime de difamação, definido como um ato ofensivo à reputação de uma pessoa; e o crime de calúnia, definido como imputar falsamente a alguém a prática de um crime. Gentili foi condenado por injúria.

 

O Brasil deveria suprimir esses três crimes do seu código penal. A pessoa que se considerar ofendida deveria buscar indenização por meio de processos civis, e ninguém deveria ser preso pelo que diz.

"Direitos Humanos para Humanos Direitos".

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Vou aproveitar pra responder essa pergunta.

Não.Primeiro porque sou contra esses artigos que tratam de injúria e difamação,esses artigos limitam o direito a liberdade de expressão baseado em coisas subjetivas imensuráveis como "honra" e "dano psicológico".Isso tudo sempre me pareceu um caso absurdo de meu ouvido>sua boca,já que restringe o direito de uma pessoa falar o que pensa sobre outra baseado no "direito dessa outra pessoa de não ouvir o que se pensa dela".

Seguindo essa linha,acho ainda mais absurdo colocar um agravante de injúria racial nessa questão completamente subjetiva.Qual a lógica por trás de considerar uma injúria racial pior do que outras injúrias?

Por fim,acho um extremo absurdo essa lei contra o racismo.Parece que as pessoas esquecem de que quem tem que tratar "todos por igual" é o poder público,não o cidadão.O cidadão deveria ter o direito de tratar os outros diferentemente baseado no seus gostos,crenças,etc....,independentemente de tais gostos,crenças,etc...serem discriminatórias com alguma raça,cor,religião,etc....Como exemplo desse absurdo uso a parte da lei que proibe um cidadão de negar emprego a outro por motivo de raça,cor,religião em sua empresa PRIVADA.Ora,numa empresa pública isso é correto,mas numa empresa privada?O cara não pode,na SUA empresa,escolher quem ele quiser,baseado nas suas crenças individuais?O máximo que o governo deveria poder fazer num caso desses é proibir tal empresa de prestar serviços a ele.

 

Espero que ninguém venha com argumentos rasos,como racista,em resposta a minha opinião de defesa a liberdade de expressão e direitos individuais.

 

 

Não existe motivo razoável pra você se achar no direito de ofender alguém por causa da cor que ela tem. Isso é absurdo e doente. Desculpa, mas todo o seu raciocínio me pareceu pautado dentro da vontade/direito que alguém de ser racista. NINGUÉM tem esse direito e punir quem pratica esse tipo de abominação é essencial dentro de qualquer sociedade minimante decente e saudável.

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Não existe motivo razoável pra você se achar no direito de ofender alguém por causa da cor que ela tem. Isso é absurdo e doente. Desculpa, mas todo o seu raciocínio me pareceu pautado dentro da vontade/direito que alguém de ser racista. NINGUÉM tem esse direito e punir quem pratica esse tipo de abominação é essencial dentro de qualquer sociedade minimante decente e saudável.

 

Sim,existe motivo razoável.É razoável que qualquer pessoa tenha o direito de ofender quem quiser,pelo motivo que quiser,dentro de sua propriedade privada,não é razoável ofender em ambientes públicos.Ofender alguém na sua casa ou nas suas redes sociais,por exemplo,não restringe de forma alguma a liberdade do ofendido.Ofender alguém na rua ,ou outro ambiente público,restringe a liberdade do ofendido.São duas situacões completamente diferentes.Proibir alguém de expressar sua opinião,não importa qual seja,sendo que está de forma alguma restringe a liberdade do ofendido é que não é razoável.

https://www.hrw.org/pt/news/2019/04/13/329197

 

Ninguém deveria ser preso por ter dito algo ofensivo, independentemente de quão repugnantes sejam suas declarações e atitudes, disse Maria Laura Canineu, diretora do escritório da Human Rights Watch no Brasil. Ao invés disso, aqueles que desejarem procurar a justiça por danos a sua reputação, deveriam fazê-lo por meio de uma reparação de caráter civil.

 

O Código Penal brasileiro inclui o crime de injúria, que penaliza ofensas à dignidade ou decoro de uma pessoa; o crime de difamação, definido como um ato ofensivo à reputação de uma pessoa; e o crime de calúnia, definido como imputar falsamente a alguém a prática de um crime. Gentili foi condenado por injúria.O Brasil deveria suprimir esses três crimes do seu código penal. A pessoa que se considerar ofendida deveria buscar indenização por meio de processos civis, e ninguém deveria ser preso pelo que diz.

Discordo de tudo aqui.

A simples expressão de opinião não deveria ser punida de forma alguma,nem com prisão,nem multa/indenizacão,nem um cala a boca.Tomando o caso do Danilo por base,qualquer pessoa deveria ter o direito de achar a Maria do Rosário uma "puta comunista" e postar todos os dias isso em suas redes sociais sem ser punida,pois isso de forma alguma restringe a liberdade da ofendida,o que não se poderia fazer seria perseguir a Maria do Rosário para ofende-la.

 

Já calúnia consiste em acusar falsamente alguém de um crime,o que pode levar a uma investigação e até um processo contra a vítima,o que pode levar a restrição de liberdades,sem falar nos custos materiais e humanos do Estado com tal investigação/processo.Então não acho que a previsão de um crime de calúnia seja equivocada,não acho proporcional que alguém que caluniou outro por homicidio ou estupro,por exemplo,possa sair com apenas uma punição financeira com todos os prejuízos causados a vítima e ao Estado.

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Discordo de tudo aqui.

A simples expressão de opinião não deveria ser punida de forma alguma,nem com prisão,nem multa/indenizacão,nem um cala a boca.Tomando o caso do Danilo por base,qualquer pessoa deveria ter o direito de achar a Maria do Rosário uma "puta comunista" e postar todos os dias isso em suas redes sociais sem ser punida,pois isso de forma alguma restringe a liberdade da ofendida,o que não se poderia fazer seria perseguir a Maria do Rosário para ofende-la.

 

Já calúnia consiste em acusar falsamente alguém de um crime,o que pode levar a uma investigação e até um processo contra a vítima,o que pode levar a restrição de liberdades,sem falar nos custos materiais e humanos do Estado com tal investigação/processo.Então não acho que a previsão de um crime de calúnia seja equivocada,não acho proporcional que alguém que caluniou outro por homicidio ou estupro,por exemplo,possa sair com apenas uma punição financeira com todos os prejuízos causados a vítima e ao Estado.

 

Eu acho que nem calúnia deveria estar tipificada no código penal.

 

Pro meu ideal, as pessoas também não deveriam poder ser processadas civilmente por injúria e difamação, mas processo civil por calúnia eu acharia razoável. Responder penalmente? Não.

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